Resolução 446
RESOLUÇÃO No 446/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Edite Alves Lopes. |
Considerando o contido às fls. 76 a 83 do processo no 678/79 e protocolo integrado no 3.504.132-0; considerando o disposto na Resolução no 410/97-CAD; considerando a inexistência de vaga para remoção, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Edite Alves Lopes, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, de remoção para a Escola de Música e Belas Artes do Paraná. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 12 de novembro de 1998. Neusa Altoé, Reitora.